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No TJSC, PGE/SC garante obrigatoriedade de transferência de créditos de ICMS para estado destino de mercadorias
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Pixabay/Reprodução -
Decisão unânime reforça a segurança jurídica e evita impacto financeiro prejudicial a SC
A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) obteve uma vitória judicial importante na tarde dessa terça-feira, 16, com o acolhimento unânime de seus argumentos pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão negou o pedido de uma empresa do ramo têxtil do Vale do Itajaí que buscava o direito de manter créditos de ICMS no Estado de Santa Catarina em vez de transferi-los para a unidade federativa de destino, nas remessas de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.
O agravo de instrumento foi movido pela empresa em protesto contra uma decisão de primeira instância, que já havia negado o pedido de liminar. A autora da ação argumentava que a legislação estadual que impõe a transferência de créditos violaria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 49, que determinou que o mero deslocamento de mercadorias entre filiais não constitui fato gerador de ICMS. Segundo o entendimento da empresa, a transferência de créditos deveria ser uma faculdade, não uma obrigação.
Os procuradores do Estado que atuaram na ação sustentaram a plena conformidade da legislação catarinense com a decisão do STF. Segundo a Procuradoria, o entendimento da Corte Suprema é que, embora não haja a incidência de ICMS na transferência de mercadorias, os estados poderiam e deveriam regulamentar a transferência dos créditos para respeitar o princípio da não cumulatividade do imposto.
Para o procurador do Estado Luiz Dagoberto Brião, que fez sustentação oral junto à 1ª Câmara de Direito Público, a transferência de mercadorias entre filiais é um mero deslocamento, e a obrigatoriedade de transferir o crédito para o estabelecimento de destino é essencial para que o ICMS seja compensado na saída final da mercadoria. “A mercadoria circula e leva consigo o crédito tributário. Não é possível que o produto saia do Estado e o crédito de ICMS permaneça — um sempre deve acompanhar o outro”, destacou ele. O procurador alertou ainda para o risco de um acúmulo de créditos no estado de origem, em prejuízo de Santa Catarina, caso a tese da empresa fosse acatada. “Levar a mercadoria e deixar aqui o crédito tributário é fazer o Estado de Santa Catarina pagar por uma conta que não é dele”, afirmou.
A decisão do TJSC, em linha com os argumentos da PGE/SC, reconheceu que a obrigatoriedade de transferência não viola a decisão do STF na ADC nº 49. O Tribunal catarinense entendeu que a ação da empresa visava, na prática, criar um precedente que permitiria a circulação de mercadorias sem a correta transferência de créditos, gerando um potencial prejuízo à arrecadação do Estado.
Para o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, a vitória representa a defesa da legislação estadual e da integridade da arrecadação tributária. “Essa decisão reforça a atuação da PGE/SC na proteção do patrimônio público e na garantia de que as normas tributárias sejam aplicadas de forma justa e eficiente, impedindo manobras que possam causar prejuízos ao Estado e, consequentemente, aos serviços públicos oferecidos à população catarinense”, afirmou.
Atuaram no caso as procuradoras do Estado Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, Fernanda Donadel da Silva e o procurador do Estado Luiz Dagoberto Brião, que fez sustentação oral.
Processo nº 5045118-31.2024.8.24.0000.
(Colaboração: Mateus Spiess)
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