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Justiça do Trabalho condena Fricasa Alimentos por descumprimento de cota legal para contratação de pessoas com deficiência
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Divulgação -
Joinville – A empresa Fricasa Alimentos S/A, sediada em Canoinhas/SC, foi condenada pela Justiça do Trabalho a adotar medidas efetivas para o cumprimento da cota legal de contratação de pessoas com deficiência (PcD) ou reabilitadas do INSS, conforme determina o artigo 93 da Lei nº 8.213/1991. A decisão é do juiz Cezar Alberto Martini Toledo, da Vara do Trabalho de Canoinhas, em ação civil coletiva movida pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina(MPT), sob a responsabilidade da Procuradora Priscila Lopes Pontinha Romanelli.
A sentença estabelece que a empresa deverá regularizar o número de empregados PcD em um prazo máximo de 120 dias, com metas mensais de contratação e comprovação documental dos avanços. Além disso, foi fixada uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
Déficit e ausência de medidas eficazes
Conforme a ação, mesmo após reiteradas fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho de Santa Catarina entre 2018 e 2022, a Fricasa manteve um déficit de 13 trabalhadores com deficiência em um quadro funcional de 787 empregados, conforme dados de agosto de 2022. A empresa também foi autuada por realizar dispensas sem substituição adequada, contrariando a legislação vigente.
O MPT argumentou que, apesar das notificações e da possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a empresa se recusou a formalizar o compromisso e não comprovou ações concretas para inclusão de PCDs, especialmente em sua unidade de Canoinhas.
Defesa da empresa
Em sua defesa, a Fricasa alegou dificuldades externas ao seu controle, como escassez de candidatos habilitados, recebimento de benefícios assistenciais por parte dos potenciais trabalhadores (como o BPC), e obstáculos estruturais, como transporte público deficiente e falta de acessibilidade. A empresa mencionou esforços de divulgação de vagas e parcerias com entidades como a Associação Catarinense de Deficientes (ACD), o SINE e o CRAS local. No entanto, a sentença destacou que as iniciativas da empresa foram pontuais, não configurando uma política estruturada de inclusão. Relatórios e depoimentos confirmaram que os contatos com candidatos PcD foram esporádicos e sem detalhamento claro das vagas ou locais de trabalho. A prefeitura de Canoinhas informou que não havia parcerias formais com a Fricasa, e a ACD relatou ter encaminhado 19 candidatos, dos quais apenas três foram contratados.
Condenação e medidas impostas
A sentença considerou os pedidos do MPT procedentes e condenou a Fricasa às seguintes obrigações:
• Regularizar o número de empregados PcD conforme a cota legal no prazo de 120 dias, com metas mensais de 25% do déficit;
• Manter, de forma contínua, o percentual legal mínimo de empregados PcD;
• Não dispensar trabalhadores PcD sem a contratação prévia de substituto em condição equivalente;
• Enviar relatórios mensais ao juízo com comprovação das medidas adotadas;
• Pagar R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por dano moral coletivo;
• Arcar com multa diária de R$ 5 mil por trabalhador não contratado para atingir a cota e R$ 50 mil por dispensa irregular.
Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina
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