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Decreto nº 61 altera horário de funcionamento de estabelecimentos em Canoinhas
O decreto nº 61, assinado pelo prefeito Beto Passos nesta quinta-feira, 4, alterou o horário de funcionamento de estabelecimentos em Canoinhas: restaurantes, lanchonetes, pizzarias, padarias e food-trucks podem atender até 22h, sendo permitido a permanência até 22h30. Após, somente serviços delivery. O decreto com a nova redação é válido para 5 de março e entre 8 e 12 de março.
Entre as 23 horas do dia 5 de março (sexta-feira) até 6 horas do dia 8 de março (segunda) valem as regras do decreto Estadual de Santa Catarina nº 1172, de 26 de fevereiro de 2021 - popularmente conhecido como lockdown.
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