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  • 16/06/2025 13:55

Canoinhas iniciou ontem a vacinação contra a covid em crianças

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A Secretaria de Saúde em Canoinhas, iniciou dia 18, a vacinação contra covid-19 em crianças de 5 a 11 anos A imunização está sendo realizada na policlínica, das 13h às 17h.

"Nesta semana haverá um profissional médico a seguir a policlínica. As crianças que precisarem de fornecimento de declaração de comorbidade poderão ser dirigidas à polícia nesse horário", comenta o prefeito de Canoinhas, Beto Passos.

Canoinhas recebeu 300 doses da vacina.

"A vacina é uma conquista da população. Neste momento temos que proteger o futuro do Brasil que são as crianças", ressalta.

Podem ser vacinadas crianças com deficiência permanente ou comorbidades (veja abaixo) mediante comprovação da originalidade retida.

"Qualquer documento comprobatório da comorbidade é suficiente como exame, laudo, atestado, declaração de médico, carteira de autista, etc", garante o prefeito.

Atenção! Crianças que receberam outras vacinas nos últimos15 dias vacina aguardam este prazo para receber a covid pediátrica.

É obrigatório trazer um caderneta de convite de pais e/ou o responsável pelo SUS.

As crianças podem solicitar a cama das famílias: pelo telefone do meio-dia: 3621-6180. Dúvidas podem ser esclarecidas no mesmo número que funciona como WhatsApp.

Prefeito Passos lembra ainda que não é obrigatório.

Deficiência permanente

Ainda, dentro do grupo mental, do ponto de vista físico, são considerados uma equipe com deficiência ou mais permanentes, dentro do grupo intelectual ou sensorial:

a) Limitação motora que causa grandes dificuldades ou incapacidade para andar ou subir escadas;

b) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;

c) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;

d) Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limita as suas atividades

habitual, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

Comorbidades

Podem receber a vacina crianças com as seguintes condições:

a) Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher,

mucopolissacaridoses e outras);

b) Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares,

broncodisplasias);

c) Cardopatiai estudas e adquiridas;

d) Doença hepática crônica;

e) Doença renal crônica;

f) Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do

sistema nervoso ou muscular; deficiência grave);

g) Imunossupressão ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos

doença sólida e medular e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à crônica

como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais - Crohn e colite ulcerativa);

h) Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);

i) Obesidade grave (IMC: escore z>+3);

j) Síndrome de down.

Comprovante

Para fins de comprovação da condição da deficiência permanente ou comorbidade deverão ser apresentados os seguintes documentos para a vacinação, os quais poderão ser retidos pela equipe de vacinação para fins de auditoria, podendo também ser utilizada nessa situação cópia impressa, digital ou mesmo uma fotografia do documento, no caso do comprovante original não poder ficar retido:

a) laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência;

b) comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada;

c) documento oficial com indicação da deficiência;

d) cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente;

e) laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade;

f) declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade;

g) autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência permanente grave.

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