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Atividades pedagógicas presenciais seguem suspensas até 31 de julho
Decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira, 10
O Conselho Superior (Consup) do IFSC resolveu prorrogar a suspensão das atividades pedagógicas e administrativas presenciais na instituição até 31 de julho, em função da pandemia de covid-19.
A decisão, tomada na tarde desta quarta-feira, 10, mantém a liberação do trabalho remoto nos setores administrativos, bem como a realização de atividades pedagógicas de forma não-presencial, dentro do que autoriza o Conselho Nacional de Educação (CNE).
O Consup também começou a apreciar diretrizes para a adequação do Calendário Acadêmico Unificado (CAU), deliberando pela manutenção das férias de julho para os dias 13 a 24, conforme já estava na resolução original. Porém, os conselheiros decidiram incluir no calendário uma semana pedagógica, entre 27 e 31 de julho, dando oportunidade para que os câmpus façam adequações e planejamentos para a retomada das atividades, tanto presenciais quanto não presenciais.
Os ajustes no CAU serão solicitados à Pró-Reitoria de Ensino independentemente da retomada das atividades presenciais, embora, conforme previsto na Resolução nº 10/2020, as mudanças definitivas só devam ser acrescentadas após o retorno efetivo às atividades presenciais. Os câmpus receberão recomendação para já ajustar, também, seus calendários locais, considerando a manutenção do período de férias docentes prevista no CAU e reprogramando períodos eventualmente maiores - dado que, conforme a Resolução 27/2009, os calendários dos câmpus devem ter como referência o calendário unificado.
Também foi deliberada na reunião desta quarta-feira a recomendação do Consup para que os câmpus que estejam com atividades totalmente paralisadas retomem a oferta de atividades não presenciais, dentro das possibilidades, como forma de melhorar as condições de reposição.
TRANSIÇÃO
O Conselho Superior (Consup) voltou a discutir a questão da transição de gestão, cuja continuidade havia sido aprovada na reunião de 25 de maio, mas teve o processo interrompido institucionalmente pela Portaria 1896, publicada pelo reitor pro tempore André Dala Possa no dia seguinte. Os conselheiros reiteraram o entendimento de que o processo de transição se enquadra na definição de caso omisso, portanto as decisões a seu respeito cabem ao Conselho Superior, conforme o regimento geral e o estatuto do IFSC. Reiteraram também que a deliberação da reunião de 25 de maio seja formalizada em resolução do Consup, como prevê o artigo 31 do regimento interno do colegiado.
A 64ª reunião ordinária do Conselho Superior foi transmitida ao vivo pelo canal do IFSC no YouTube. Porém, problemas de instabilidade na rede exigiram uma interrupção na transmissão, e a gravação ficou inicialmente disponibilizada em duas partes: a primeira parte com 1h58min e a segunda parte com 3h02min. A gravação integral, sem interrupções, registrada no ambiente da Rede Nacional de Pesquisa (RNP), será disponibilizada na próxima semana, no canal do YouTube.
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