Cerca de 20 milhões ainda não declararam Imposto de Renda em 2025 |
Agência Brasil explica: regras e novidades do Imposto de Renda 2021
Auxílio emergencial e criptomoedas deverão ser declarados
Março chegou com a obrigação de o contribuinte acertar as contas com o Leão. Desde o dia 1º, os contribuintes devem entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal espera receber, até 30 de abril, 32,6 milhões de declarações neste ano.
O Fisco estima que, neste ano, 60% das declarações paguem restituição, 21% não paguem imposto nem recebam restituição e 19% tenham imposto a pagar. Assim como no ano passado, as restituições serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro.
Neste ano, a declaração trouxe novidades, como a obrigatoriedade de declarar o recebimento do auxílio emergencial para contribuintes não isentos e a criação de códigos para declarar criptomoedas. Outra novidade foi a ampliação da declaração pré-preenchida para contribuintes inscritos no Portal de Serviços Públicos do Governo Federal (Portal gov.br).
Confira as regras e as novidades para a declaração deste ano
Obrigatoriedade
Deve declarar Imposto de Renda quem:
? Recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis
? Possuía, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil
? Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação
? Ganhos de capital com operações na bolsa de valores e na bolsa de mercadorias e futuros
? Recebeu mais de R$ 142.798,50 em renda bruta de atividade rural
? Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte
Prazo de entrega
? De 1º de março, às 8h, a 30 de abril, até as 23h59min59s
Multa
? Quem perder o prazo de declaração pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor
Restituição
Pagamento nas seguintes datas
? 1º lote: 31 de maio
? 2º lote: 30 de junho
? 3º lote: 30 de julho
? 4º lote: 31 de agosto
? 5º lote: 30 de setembro
Dependentes
Podem ser declarados dependentes no Imposto de Renda:
? Cônjuge ou companheiro de união estável;
? Filhos e enteados de até 21 anos sem ensino superior ou de até 24 anos se estiverem cursando universidade ou escola técnica de segundo grau
? Filhos incapacitados para trabalhar de qualquer idade
? Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que o declarante tenha a guarda judicial, com os mesmos critérios para filhos e enteados
? Menores criados e educados pelo declarante, desde que tenha a guarda judicial deles
? Pais, avós e bisavós com rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76 em 2020
? Sogros, sob o mesmo critério dos pais, desde que o cônjuge também seja declarado dependente
? Pessoa totalmente incapaz da qual o declarante seja tutor ou curador
? Dependentes do cônjuge, se o cônjuge for declarado como dependente
? Cônjuges de filhos casados ou em união estável
? Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia
? Parente falecido no ano anterior que se encaixe nos critérios de dependente
? Dependentes que vivem fora do Brasil, mas que se encaixam em algum dos critérios acima, também podem ser declarados
Deduções
Declaração simplificada
? Dedução padrão de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34
Declaração completa
? Dedução de até R$ 2.275,08 por dependente
? Dedução dos gastos com educação pessoal e dos dependentes, limitada a R$ 3.561,50 por pessoa
? Dedução sem limite para despesas médicas e de saúde
? Dedução integral de pensão alimentícia, limitada ao valor acordado na Justiça
? Contribuições para a Previdência oficial
? Contribuições para a Previdência privada do tipo PGBL ou Fapi, limitada a 12% dos rendimentos tributáveis no ano anterior
? Doações a projetos financiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou ao Estatuto do Idoso, limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição
? Doações a projetos culturais e esportivos, dentro do limite de 6%
? Doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica, limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e fora do limite global de 6%.
? Desde 2020, dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos deixou de ser permitida.
Novidades
Auxílio emergencial
? Auxílio deverá ser informado como rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para quem não estiver isento da declaração
? Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício
Criptomoedas
Criação de três campos na ficha "Bens e Direitos" para declarar criptomoedas e outros ativos
? código 81 para bitcoins
? código 82 para outras moedas digitais (ether, XRP, bitcoin cash, tether, chainlink, litecoin e outras)
? código 83 para os demais criptoativos (ativos não considerados criptomoedas, mas classificados como security tokens ou utility tokens).
Espólio
? Inclusão da opção "Sobrepartilha" na ficha de espólio
E-mail e SMS
? Número do celular e endereço de e-mail informados na declaração poderão ser usados pela Receita para informar a existência de mensagens no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)
Declaração pré-preenchida
? Inclusão de contribuintes com conta no Portal Gov.br com níveis verificado e comprovado no acesso à declaração pré-preenchida, com dados enviados pelas empresas ou por prestadores de serviços
Aposentados
? Declaração calculará automaticamente o limite da parcela isenta dos proventos de aposentadoria para maiores de 65 anos
? Valores excedentes serão automaticamente transferidos para a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
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