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Retomada de transferências voluntárias aos municípios avança com a aprovação da PEC em comissão da Alesc
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Eduardo Valente / SECOM -
Em um marco significativo para Santa Catarina, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria o convênio simplificado para as transferências voluntárias. Este avanço é uma etapa essencial para garantir que recursos possam ser destinados aos municípios de forma rápida e dentro dos parâmetros legais.
A expectativa do Executivo é de que, com o apoio Legislativo, os repasses sejam retomados até o fim do mês de novembro, garantindo que os compromissos firmados com os prefeitos sejam honrados e que a população possa ser beneficiada diretamente pelos investimentos.
A PEC encaminhada pelo governador Jorginho Mello propõe um modelo substitutivo à Transferência Especial Voluntária (TEV), suspensa após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Diante desse cenário, o Governo do Estado desenvolveu uma alternativa que segue o artigo 184-A da nova Lei das Licitações, permitindo repasses mais ágeis, com transparência e segurança jurídica.
O secretário da Casa Civil, Marcelo Mendes, ressalta que a aprovação da PEC representará o comprometimento dos deputados estaduais com o desenvolvimento local e a valorização das parcerias municipais.
“A decisão da CCJ demonstra a sensibilidade dos deputados sobre a importância do tema, marcando um passo importante para viabilizar o repasse de recursos aos 295 municípios catarinenses, priorizando a continuidade das obras e investimentos essenciais”, destacou Mendes.
Próximas etapas
A votação da admissibilidade em plenário abre caminho para que a matéria tenha seu mérito analisado. O texto entrará na pauta das comissões de Constituição e Justiça; de Finanças e Tributação; e de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Se aprovada, possibilitará a criação de convênios simplificados entre o Governo do Estado e os municípios, com um limite de até R$ 5 milhões por convênio.
O convênio simplificado também trará duas novas exigências: um Termo de Convênio assinado entre o governo estadual e o municipal e um parecer jurídico. Essas mudanças visam reforçar a transparência e a segurança jurídica, de modo a atender plenamente os requisitos constitucionais e as diretrizes de controle interno.
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